Convenção Comademig
Nosso Estatuto

Nosso Estatuto
ESTATUTOS DA CONVENÇÃO GERAL DE PASTORES DAS IGREJAS ASSEMBLEIA DE DEUS NO BRASIL COMADEMIG
Rua. Serra do Mar, 910 Bairro Jardim Panorama  Ipatinga Minas Gerais-Tel. 31 9 9413 0040, 319 2000 1133
                                                                                                                                           

  

ESTATUTO DA CONVENÇÃO GERAL DE PASTORES DAS IGREJAS ASSEMBLEIA DE DEUS NO BRASIL- COMADEMIG

ESTATUTO

DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES

ART. 10: A CONVENÇÃO GERAL DE PASTORES DAS IGREJAS ASSEMBLEIA DE DE NO BRASIL - COMADEMIG tuna Organizção Religiosa, sem fins lucrativos, doravante denominad? COMADEMfG, no seguinte endereço: Serra do Mar. 910 Bairro: Jardim Panorama, Cidade: Ipatinga, Estuo: Minczs- Gerais . Brasil. CEP: 35.164- 238, com Sede e Foro em Ipatinga. Estado de Minas Gerais. organizada com a finalidade de, reunir Ministros, Obreiros, podendo exercer suas atividades cvangelisticas e em todo o Ta•ritório Nacional, tendo como base a Biblia Sagada, manter Missões ou filiais à nível Nacional e Internacional, tendo como objetivo, a evangel inção e a filantropia. recebendo em seu corpo de membros ou associados, pessoas de qualquer cor, raça ou nacionalidade, com duração por tempo

ART. 20 : A COMADEMIG possui ainda. as seguintes finalidades:

 Reunir-se, regularmente, para prestar culto a Deus, livremente: com Doutrinas e Sístemas da Denominação, amparada pela CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ART. 5, INCISOS 6 e 7, dc acordo com os ARTIGOS 43 e 44 , IV DO CÓDIGO

CiVIL BRASILEIRO (vigente napresente data), LEI NO 10.825 / 2003 sancionada pelo Govemo Federal vigente no País. em 22/12/2003, no ¿ocante às Sou  Religiosas, cuto teor da reftrida Lei, concede às Igreja.s a caracterimção de Entidades com Personalidade Juridica de Direito Pnvado, constando ainda no Parágrafo Primeiro da citada Lei. as seguintes determinações: "São livrcs g criação, c organização, a estruturação interna e ojimcioname?üo das orggnizaçõ€s religiosas, sendo vedado ao Pderpúblico negar-lhes reconhecimento ou registro dos "tos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. tendo a definição oficial na Lei 44. fV, de Pessoas Vurídicas de Direito Privgdo — As oraanizações religiosas, e proclarnar a mensagem

Evangelho de Jesus Cristo;

15) Promover convenções. eongitssos. coníêrêrmas e semináfitx, com objetivos em geral, p•xssibikitando o afaxgamenzo de conhecimentos teo}ógicosg e culturais: a todos que assim desejarem. A certificados de ou pc ela Lcalizados, uniãr Catifica&s.

com credeEiais.&) de Pastores, e %eduEiais, e          em Teologia.

ART. 28: Serão membrvs da COMADEMIG, todos          forem rvcebidos por filiação direta, transferência ou por aclamação elou por meio de solicitaçào ao Ministério Escritório local,

ART. 30: A Hierarquia da COMADEMIG, é compsta por. Pastores, Evangelistas, Presbizeros,

Diáconos, (Po&ndo exercer as referidas tunções, pessoas de ambos os sexos).

SOBREVIVÊNCIA

ART. 40: A COMADEMIG sobrevive através              mensalidades, taxas administrativas,

ART- 50: PARA A MANUTENÇÃO DA COMADEMIG:

Embora os membros da diretoria nào sejam remunera&s exercício das âmções- No caso do Pastor Presidente, o direito de prebenda já é garantido pelo exercício Pastoral. Sendo valores a combinar em Assembleias de Diretoria, assegurando-se ainda como norma irrevogável e irreüatável que em falta do Presidente, sua família (esposa e filhos menores de idade} serão devidamente amparados pela COMADE?vflG com apoio financeiro vitalício permanente (valores a serem acenados peia Geral e constados em Ata).

— ORGANIZAÇÃO: A administração da COMADEMIG, será exercida por uma Diretoria composta por. Presidente, Vice-Presi&nte, Secretário e Tesoureiro, palendo, posterionnente, em cgs•o de necessidade, instituir membros para o cargo de 7' Scz•retário e;ou Tesouyviro ou para outros cargos que venham a ser criados, não remunerados peto exacicio dessas funções sendo que o exccicio administrativo da Diretoria será 03 ('três) anos (36 meses) partir do (primeim) dia útil de Janeiro (quando tomarào posse) a (trinta e um) de Dezernbro

(vencimento de mandato) (36 meses). (Excciuando-se o Presidente Nacional por motivo de ser vitalício).

ART. T: Para melhor organização, os membros devem observar conjunta de nomas internas descritas abaixo) Não cometer o pecado de afastamento da fé, prostituição, adultélio„ pederastia, (atmçào sexual um adulto por criança ou do mesmo sexo) estiQro. tráfico, assassinato, roubo e rcbelião. Referência: Ap 2 i :8: I l.g) Em caso de rebelião ou afasiamento da COMADEM.IG, o obreiro estará sujeito a nào pertencer mais a associaçào, pr &cisào do Pastor Presidente diretoria-

ART. 80 : Compete ao Sr. Presidente:

a) Aúninistrar a COMADEMIG, atuando como Representante Legal da Entidade, pregando, vivendo e instruindo  seus OBREIROS gtnrda das boas normas cristãs,  e sociais conforme consta neste ESTATUTO, orientar espiritualmente aos (Mini-qros), e consagrar os mesmos: fazer Ludo o que c agraúvel para o crescimento da obra de Deus.

b}         Representar a COMADEMiG em Juizo ou fara dele, ou Extra judicialmente), ativa e pssivamente;

j}                   Expcdir e assinarjuntamente com o I Q secretario ou swinho, todos os documcntos que se julgar necessário.

inc3usivc credenciais.

ART. 9.0 Compete ao Vice-Presidente:

a)                 Substituir o hesidence em seus imrzdimentos ou em sua ihita, assumindo automaticamente a tunçào;

ART. 100: Compete ao secretário:

a)     Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais Ordinárias e  trazendo em dia e em

oldem os livros da secmtaria que são registros de assiXiados registros de aras, divulgar por cartas e convites oa whatsapp nos grupos, qualquer movimento de têsea ou {tuniüss da COMADEMIG. igualmente, informar a frequência dos assu:iados da reterida reunião.

b)    Expedir e assinar juntameme com o Pastor Presidente [Odos os documenZ(R que se julgar necessário, Inclusive

C.Edenciais-

ART, 11 0: Compete ao 20 secEtário {Quando houver um nomeado):

a) Substituir ao primeiro em seus impedilnentos.

ART. t 20: Compete ao 1 0 Tesoureiro:

a) O controle gerai da tesouraria anotando em próprios da COMADENIIG, entradas e saídas. aprovando as contas junto dos demais con-iponenies da Diretoria- passando Departamento de Assessoria Contábii, anualmente, as informações que Rirem 1>11inentes para qw sejam efetuadas devidas anuais obrigatórias (Inposto de Renda. RAES negativa- etc.) aos órgãos competentes autorizados c / ou mantidos pelo Govemo do Pais.

ART. 130: Coml.*te ao 20 Tesoureiro (Quando houver um nomeada):

a) Substituir           em seus irnpediment(X quando se julgar necessário.

.4RT.150: O

O património da COMADEMIG é composto par todos os betrs móveis c imóveis adquiridos por compra ou doação gue           ou venha possuir e que serão registrados em ATA-

— As Assembleias ordináfias mensais serão realizadas em dias e hotários scrào todo último sábado de cada més as 14 horas horário de Bmsilia determinadcs pela COMADEMIG, estabelecidos em Assembleiascontbme decisões presidenciais.

Y — ESEa organização religiosa sempre obedecerá às Leis do Pais no que torpefiinente às exigências competentes, e sempr lutará para manter a constituci(Oidade das mesmas em Elação às Igrejas c cari:er religioso. ou a coerência com as Leis de amparo a Liberdadc Religiosa Inviolável, como consta na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL no seu Artigo 50 Incisos 6 e 7, que: Nenhum Órgão poderá causar intervenção na Eberdade de culto, ou tentar a forma pela qual as igrejas devam se organizar e se estruturar frente à Legislação Brasileira, pois estaria olvidando, por inteiro, com a mais resFitosa vênia, do disposto no inciso I, do artigo 19, da Constituição Federal que, trazemos à lume, com a seguinte redação: "Art- 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito e aos Municípios: cuitos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embarcarlhes o funcionamento ou manter com eles ou suas representantes relações de «kpendência ou ressalvada, nafomta da lã, a colaboração de interesse púbtico

ORGANIZAÇÃO GERAL

ART. 290: Este Estatuto é reLàmável. sendo a Reforma do Estatuto dar-se- á sempre que houver caso de necessidade, cuffonne entendimento da Diretoria, sempre com a aprovação prévia de seu Pastor PEsidentee quantas vezes se fizerem nEessárias, sendo Lddidos itüts da reforma e aos membrm em Assembleia Geral Ordinária au .Extraordiná*ia, obwrvandfr-se que isto deverá acontecer na seguinte condição: Observar o ex'lkxsto sobre quórum necessário observadas estas condições, Q Estatuto poderá ser reformado, sendo registradas as consequcnles teformas, em Cartório competente.

ART. 300: O presente Estatuto após aprovado em assembkia gera), entrará em vigor, revogadas as em contrária, a partir de seu devido R$sD&0 em Cartório de Registro Civil de Pessoas

Ipaünga MG /2de  2022

 

ATA DE FUNDAÇÃO DA CONVENÇÃO GERAL DE PASTORES DAS IGREJAS ASSEMBLEIA
DE DEUS NO BRASIL - COMADEMIG

Aos vinte e sete dias do mês de outubro de 2022 na Cidade de Ipatinga, no Estado Minas Gerais

Iniciou-se uma Assembleia para fundação da_Convenção Geral de Pastores Das Igrejas Assembleia de Deus no Brasil - COMADEMIG* com presença dos participantes: Ely Gonçalves Lopes (Pastor), Carmindo Ferreira Andrade(Presbítero)_e outros. O Pastor Ely Gonçalves Lopes presidiu a Assembleia e convidou a mim, Sr. Carmindo Ferreira Andrade para fazer parte da mesa e secretariar os trabalhos. Constituída a mesa, passou o Pastor Ely Gonçalves Lopes a expor aos presentes a necessidade de se criar nesta cidade a COMADEMIG, com o objetivo de organizar, Anunciar e Pregar o Evangelho de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo e efetivar e executar a ordenança de espalhar o reino de Deus sobre a Terra.

Foi aprovada a Fundação da_COMADEMlG, sem fins lucrativos, com sede provisória na Rua- Serra do Mar 910 Bairro Jardim Panorama nesta cidade CEP: 35164-238 Ipatinga Minas Gerais. Em seguida foi elaborado e discutido o Estatuto da Convenção Geral de Pastores das_lgrejas Assembleia dê Deus no Brasil COMADEMlG_da qual foi aprovado por unanimidade pelos presentes e em seguida, o Pastor Ely Gonçalves Lopes presidiu a eleição do Presidente; que se realizou da seguinte maneira: Voto nominal de todos os presentes, obtendo a maioria dos votos: o Pastor Ely Gonçalves Lopes ocupando o cargo da Presidência, presbítero Carmindo Ferreira Andrade ocupou a secretaria, Após a eleição, o Pastor Ely Gonçalves Lopes agradeceu a todos pela forma democrática da votação, expressando gratidão, aos presentes por elegê-lo Presidente da Comademig Como presidente eleito realizou a oração final. Sem mais a tratar, a reunião foi encerrada e eu Carmindo Ferreira Andrade, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelo présidente.

ESTATUTO DA CONVENÇÃO GERAL DE PASTORES DAS IGREJAS ASSEMBLEIA DE DEUS NO BRASIL- COMADEMIG

ESTATUTO

DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES
ART. 10: A CONVENÇÃO GERAL DE PASTORES DAS IGREJAS ASSEMBLEIA DE DE NO BRASIL - COMADEMIG tuna Organizção Religiosa, sem fins lucrativos, doravante denominad? COMADEMfG, no seguinte endereço: Serra do Mar. 910 Bairro: Jardim Panorama, Cidade: Ipatinga, Estuo: Minczs- Gerais . Brasil. CEP: 35.164- 238, com Sede e Foro em Ipatinga. Estado de Minas Gerais. organizada com a finalidade de, reunir Ministros, Obreiros, podendo exercer suas atividades cvangelisticas e em todo o Ta•ritório Nacional, tendo como base a Biblia Sagada, manter Missões ou filiais à nível Nacional e Internacional, tendo como objetivo, a evangel inção e a filantropia. recebendo em seu corpo de membros ou associados, pessoas de qualquer cor, raça ou nacionalidade, com duração por tempo

ART. 20 : A COMADEMIG possui ainda. as seguintes finalidades:

 Reunir-se, regularmente, para prestar culto a Deus, livremente: com Doutrinas e Sístemas da Denominação, amparada pela CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ART. 5, INCISOS 6 e 7, dc acordo com os ARTIGOS 43 e 44 , IV DO CÓDIGO

CiVIL BRASILEIRO (vigente napresente data), LEI NO 10.825 / 2003 sancionada pelo Govemo Federal vigente no País. em 22/12/2003, no ¿ocante às Sou  Religiosas, cuto teor da reftrida Lei, concede às Igreja.s a caracterimção de Entidades com Personalidade Juridica de Direito Pnvado, constando ainda no Parágrafo Primeiro da citada Lei. as seguintes determinações: "São livrcs g criação, c organização, a estruturação interna e ojimcioname?üo das orggnizaçõ€s religiosas, sendo vedado ao Pderpúblico negar-lhes reconhecimento ou registro dos "tos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. tendo a definição oficial na Lei 44. fV, de Pessoas Vurídicas de Direito Privgdo — As oraanizações religiosas, e proclarnar a mensagem

Evangelho de Jesus Cristo;

15) Promover convenções. eongitssos. coníêrêrmas e semináfitx, com objetivos em geral, p•xssibikitando o afaxgamenzo de conhecimentos teo}ógicosg e culturais: a todos que assim desejarem. A certificados de ou pc ela Lcalizados, uniãr Catifica&s.

com credeEiais.&) de Pastores, e %eduEiais, e          em Teologia.

ART. 28: Serão membrvs da COMADEMIG, todos          forem rvcebidos por filiação direta, transferência ou por aclamação elou por meio de solicitaçào ao Ministério Escritório local,

ART. 30: A Hierarquia da COMADEMIG, é compsta por. Pastores, Evangelistas, Presbizeros,

Diáconos, (Po&ndo exercer as referidas tunções, pessoas de ambos os sexos).

SOBREVIVÊNCIA

ART. 40: A COMADEMIG sobrevive através              mensalidades, taxas administrativas,

ART- 50: PARA A MANUTENÇÃO DA COMADEMIG:

Embora os membros da diretoria nào sejam remunera&s exercício das âmções- No caso do Pastor Presidente, o direito de prebenda já é garantido pelo exercício Pastoral. Sendo valores a combinar em Assembleias de Diretoria, assegurando-se ainda como norma irrevogável e irreüatável que em falta do Presidente, sua família (esposa e filhos menores de idade} serão devidamente amparados pela COMADE?vflG com apoio financeiro vitalício permanente (valores a serem acenados peia Geral e constados em Ata).

— ORGANIZAÇÃO: A administração da COMADEMIG, será exercida por uma Diretoria composta por. Presidente, Vice-Presi&nte, Secretário e Tesoureiro, palendo, posterionnente, em cgs•o de necessidade, instituir membros para o cargo de 7' Scz•retário e;ou Tesouyviro ou para outros cargos que venham a ser criados, não remunerados peto exacicio dessas funções sendo que o exccicio administrativo da Diretoria será 03 ('três) anos (36 meses) partir do (primeim) dia útil de Janeiro (quando tomarào posse) a (trinta e um) de Dezernbro

(vencimento de mandato) (36 meses). (Excciuando-se o Presidente Nacional por motivo de ser vitalício).

ART. T: Para melhor organização, os membros devem observar conjunta de nomas internas descritas abaixo) Não cometer o pecado de afastamento da fé, prostituição, adultélio„ pederastia, (atmçào sexual um adulto por criança ou do mesmo sexo) estiQro. tráfico, assassinato, roubo e rcbelião. Referência: Ap 2 i :8: I l.g) Em caso de rebelião ou afasiamento da COMADEM.IG, o obreiro estará sujeito a nào pertencer mais a associaçào, pr &cisào do Pastor Presidente diretoria-

ART. 80 : Compete ao Sr. Presidente:

a) Aúninistrar a COMADEMIG, atuando como Representante Legal da Entidade, pregando, vivendo e instruindo  seus OBREIROS gtnrda das boas normas cristãs,  e sociais conforme consta neste ESTATUTO, orientar espiritualmente aos (Mini-qros), e consagrar os mesmos: fazer Ludo o que c agraúvel para o crescimento da obra de Deus.

b}         Representar a COMADEMiG em Juizo ou fara dele, ou Extra judicialmente), ativa e pssivamente;

j}                   Expcdir e assinarjuntamente com o I Q secretario ou swinho, todos os documcntos que se julgar necessário.

inc3usivc credenciais.

ART. 9.0 Compete ao Vice-Presidente:

a)                 Substituir o hesidence em seus imrzdimentos ou em sua ihita, assumindo automaticamente a tunçào;

ART. 100: Compete ao secretário:

a)     Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais Ordinárias e  trazendo em dia e em

oldem os livros da secmtaria que são registros de assiXiados registros de aras, divulgar por cartas e convites oa whatsapp nos grupos, qualquer movimento de têsea ou {tuniüss da COMADEMIG. igualmente, informar a frequência dos assu:iados da reterida reunião.

b)    Expedir e assinar juntameme com o Pastor Presidente [Odos os documenZ(R que se julgar necessário, Inclusive

C.Edenciais-

ART, 11 0: Compete ao 20 secEtário {Quando houver um nomeado):

a) Substituir ao primeiro em seus impedilnentos.

ART. t 20: Compete ao 1 0 Tesoureiro:

a) O controle gerai da tesouraria anotando em próprios da COMADENIIG, entradas e saídas. aprovando as contas junto dos demais con-iponenies da Diretoria- passando Departamento de Assessoria Contábii, anualmente, as informações que Rirem 1>11inentes para qw sejam efetuadas devidas anuais obrigatórias (Inposto de Renda. RAES negativa- etc.) aos órgãos competentes autorizados c / ou mantidos pelo Govemo do Pais.

ART. 130: Coml.*te ao 20 Tesoureiro (Quando houver um nomeada):

a) Substituir           em seus irnpediment(X quando se julgar necessário.

.4RT.150: O

O património da COMADEMIG é composto par todos os betrs móveis c imóveis adquiridos por compra ou doação gue           ou venha possuir e que serão registrados em ATA-

— As Assembleias ordináfias mensais serão realizadas em dias e hotários scrào todo último sábado de cada més as 14 horas horário de Bmsilia determinadcs pela COMADEMIG, estabelecidos em Assembleiascontbme decisões presidenciais.

Y — ESEa organização religiosa sempre obedecerá às Leis do Pais no que torpefiinente às exigências competentes, e sempr lutará para manter a constituci(Oidade das mesmas em Elação às Igrejas c cari:er religioso. ou a coerência com as Leis de amparo a Liberdadc Religiosa Inviolável, como consta na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL no seu Artigo 50 Incisos 6 e 7, que: Nenhum Órgão poderá causar intervenção na Eberdade de culto, ou tentar a forma pela qual as igrejas devam se organizar e se estruturar frente à Legislação Brasileira, pois estaria olvidando, por inteiro, com a mais resFitosa vênia, do disposto no inciso I, do artigo 19, da Constituição Federal que, trazemos à lume, com a seguinte redação: "Art- 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito e aos Municípios: cuitos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embarcarlhes o funcionamento ou manter com eles ou suas representantes relações de «kpendência ou ressalvada, nafomta da lã, a colaboração de interesse púbtico

ORGANIZAÇÃO GERAL

ART. 290: Este Estatuto é reLàmável. sendo a Reforma do Estatuto dar-se- á sempre que houver caso de necessidade, cuffonne entendimento da Diretoria, sempre com a aprovação prévia de seu Pastor PEsidentee quantas vezes se fizerem nEessárias, sendo Lddidos itüts da reforma e aos membrm em Assembleia Geral Ordinária au .Extraordiná*ia, obwrvandfr-se que isto deverá acontecer na seguinte condição: Observar o ex'lkxsto sobre quórum necessário observadas estas condições, Q Estatuto poderá ser reformado, sendo registradas as consequcnles teformas, em Cartório competente.

ART. 300: O presente Estatuto após aprovado em assembkia gera), entrará em vigor, revogadas as em contrária, a partir de seu devido R$sD&0 em Cartório de Registro Civil de Pessoas

Ipaünga MG /2de  2022

 

ATA DE FUNDAÇÃO DA CONVENÇÃO GERAL DE PASTORES DAS IGREJAS ASSEMBLEIA
DE DEUS NO BRASIL - COMADEMIG

Aos vinte e sete dias do mês de outubro de 2022 na Cidade de Ipatinga, no Estado Minas Gerais

Iniciou-se uma Assembleia para fundação da_Convenção Geral de Pastores Das Igrejas Assembleia de Deus no Brasil - COMADEMIG* com presença dos participantes: Ely Gonçalves Lopes (Pastor), Carmindo Ferreira Andrade(Presbítero)_e outros. O Pastor Ely Gonçalves Lopes presidiu a Assembleia e convidou a mim, Sr. Carmindo Ferreira Andrade para fazer parte da mesa e secretariar os trabalhos. Constituída a mesa, passou o Pastor Ely Gonçalves Lopes a expor aos presentes a necessidade de se criar nesta cidade a COMADEMIG, com o objetivo de organizar, Anunciar e Pregar o Evangelho de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo e efetivar e executar a ordenança de espalhar o reino de Deus sobre a Terra.

Foi aprovada a Fundação da_COMADEMlG, sem fins lucrativos, com sede provisória na Rua- Serra do Mar 910 Bairro Jardim Panorama nesta cidade CEP: 35164-238 Ipatinga Minas Gerais. Em seguida foi elaborado e discutido o Estatuto da Convenção Geral de Pastores das_lgrejas Assembleia dê Deus no Brasil COMADEMlG_da qual foi aprovado por unanimidade pelos presentes e em seguida, o Pastor Ely Gonçalves Lopes presidiu a eleição do Presidente; que se realizou da seguinte maneira: Voto nominal de todos os presentes, obtendo a maioria dos votos: o Pastor Ely Gonçalves Lopes ocupando o cargo da Presidência, presbítero Carmindo Ferreira Andrade ocupou a secretaria, Após a eleição, o Pastor Ely Gonçalves Lopes agradeceu a todos pela forma democrática da votação, expressando gratidão, aos presentes por elegê-lo Presidente da Comademig Como presidente eleito realizou a oração final. Sem mais a tratar, a reunião foi encerrada e eu Carmindo Ferreira Andrade, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelo présidente.

 

 Presidente Ely Gonçalves Lopes

 CPF:146.800.256.20

 Rua Serra do Mar 910 Ipatinga MG