Nosso Estatuto
ESTATUTOS DA CONVENÇÃO GERAL DE PASTORES DAS IGREJAS ASSEMBLEIA DE DEUS NO BRASIL COMADEMIG
Rua. Serra do Mar, 910 Bairro Jardim Panorama Ipatinga Minas Gerais-Tel. 31 9 9413 0040, 319 2000 1133
ESTATUTO DA CONVENÇÃO GERAL DE PASTORES DAS IGREJAS ASSEMBLEIA DE DEUS NO BRASIL- COMADEMIG
ESTATUTO
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES
ART. 10: A CONVENÇÃO GERAL DE PASTORES DAS IGREJAS ASSEMBLEIA DE DE NO BRASIL - COMADEMIG tuna Organizção Religiosa, sem fins lucrativos, doravante denominad? COMADEMfG, no seguinte endereço: Serra do Mar. 910 Bairro: Jardim Panorama, Cidade: Ipatinga, Estuo: Minczs- Gerais . Brasil. CEP: 35.164- 238, com Sede e Foro em Ipatinga. Estado de Minas Gerais. organizada com a finalidade de, reunir Ministros, Obreiros, podendo exercer suas atividades cvangelisticas e em todo o Ta•ritório Nacional, tendo como base a Biblia Sagada, manter Missões ou filiais à nível Nacional e Internacional, tendo como objetivo, a evangel inção e a filantropia. recebendo em seu corpo de membros ou associados, pessoas de qualquer cor, raça ou nacionalidade, com duração por tempo
ART. 20 : A COMADEMIG possui ainda. as seguintes finalidades:
Reunir-se, regularmente, para prestar culto a Deus, livremente: com Doutrinas e Sístemas da Denominação, amparada pela CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ART. 5, INCISOS 6 e 7, dc acordo com os ARTIGOS 43 e 44 , IV DO CÓDIGO
CiVIL BRASILEIRO (vigente napresente data), LEI NO 10.825 / 2003 sancionada pelo Govemo Federal vigente no País. em 22/12/2003, no ¿ocante às Sou Religiosas, cuto teor da reftrida Lei, concede às Igreja.s a caracterimção de Entidades com Personalidade Juridica de Direito Pnvado, constando ainda no Parágrafo Primeiro da citada Lei. as seguintes determinações: "São livrcs g criação, c organização, a estruturação interna e ojimcioname?üo das orggnizaçõ€s religiosas, sendo vedado ao Pderpúblico negar-lhes reconhecimento ou registro dos "tos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. tendo a definição oficial na Lei 44. fV, de Pessoas Vurídicas de Direito Privgdo — As oraanizações religiosas, e proclarnar a mensagem
Evangelho de Jesus Cristo;
15) Promover convenções. eongitssos. coníêrêrmas e semináfitx, com objetivos em geral, p•xssibikitando o afaxgamenzo de conhecimentos teo}ógicosg e culturais: a todos que assim desejarem. A certificados de ou pc ela Lcalizados, uniãr Catifica&s.
com credeEiais.&) de Pastores, e %eduEiais, e em Teologia.
ART. 28: Serão membrvs da COMADEMIG, todos forem rvcebidos por filiação direta, transferência ou por aclamação elou por meio de solicitaçào ao Ministério Escritório local,
ART. 30: A Hierarquia da COMADEMIG, é compsta por. Pastores, Evangelistas, Presbizeros,
Diáconos, (Po&ndo exercer as referidas tunções, pessoas de ambos os sexos).
SOBREVIVÊNCIA
ART. 40: A COMADEMIG sobrevive através mensalidades, taxas administrativas,
ART- 50: PARA A MANUTENÇÃO DA COMADEMIG:
Embora os membros da diretoria nào sejam remunera&s exercício das âmções- No caso do Pastor Presidente, o direito de prebenda já é garantido pelo exercício Pastoral. Sendo valores a combinar em Assembleias de Diretoria, assegurando-se ainda como norma irrevogável e irreüatável que em falta do Presidente, sua família (esposa e filhos menores de idade} serão devidamente amparados pela COMADE?vflG com apoio financeiro vitalício permanente (valores a serem acenados peia Geral e constados em Ata).
— ORGANIZAÇÃO: A administração da COMADEMIG, será exercida por uma Diretoria composta por. Presidente, Vice-Presi&nte, Secretário e Tesoureiro, palendo, posterionnente, em cgs•o de necessidade, instituir membros para o cargo de 7' Scz•retário e;ou Tesouyviro ou para outros cargos que venham a ser criados, não remunerados peto exacicio dessas funções sendo que o exccicio administrativo da Diretoria será 03 ('três) anos (36 meses) partir do (primeim) dia útil de Janeiro (quando tomarào posse) a (trinta e um) de Dezernbro
(vencimento de mandato) (36 meses). (Excciuando-se o Presidente Nacional por motivo de ser vitalício).
ART. T: Para melhor organização, os membros devem observar conjunta de nomas internas descritas abaixo) Não cometer o pecado de afastamento da fé, prostituição, adultélio„ pederastia, (atmçào sexual um adulto por criança ou do mesmo sexo) estiQro. tráfico, assassinato, roubo e rcbelião. Referência: Ap 2 i :8: I l.g) Em caso de rebelião ou afasiamento da COMADEM.IG, o obreiro estará sujeito a nào pertencer mais a associaçào, pr &cisào do Pastor Presidente diretoria-
ART. 80 : Compete ao Sr. Presidente:
a) Aúninistrar a COMADEMIG, atuando como Representante Legal da Entidade, pregando, vivendo e instruindo seus OBREIROS gtnrda das boas normas cristãs, e sociais conforme consta neste ESTATUTO, orientar espiritualmente aos (Mini-qros), e consagrar os mesmos: fazer Ludo o que c agraúvel para o crescimento da obra de Deus.
b} Representar a COMADEMiG em Juizo ou fara dele, ou Extra judicialmente), ativa e pssivamente;
j} Expcdir e assinarjuntamente com o I Q secretario ou swinho, todos os documcntos que se julgar necessário.
inc3usivc credenciais.
ART. 9.0 Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o hesidence em seus imrzdimentos ou em sua ihita, assumindo automaticamente a tunçào;
ART. 100: Compete ao secretário:
a) Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais Ordinárias e trazendo em dia e em
oldem os livros da secmtaria que são registros de assiXiados registros de aras, divulgar por cartas e convites oa whatsapp nos grupos, qualquer movimento de têsea ou {tuniüss da COMADEMIG. igualmente, informar a frequência dos assu:iados da reterida reunião.
b) Expedir e assinar juntameme com o Pastor Presidente [Odos os documenZ(R que se julgar necessário, Inclusive
C.Edenciais-
ART, 11 0: Compete ao 20 secEtário {Quando houver um nomeado):
a) Substituir ao primeiro em seus impedilnentos.
ART. t 20: Compete ao 1 0 Tesoureiro:
a) O controle gerai da tesouraria anotando em próprios da COMADENIIG, entradas e saídas. aprovando as contas junto dos demais con-iponenies da Diretoria- passando Departamento de Assessoria Contábii, anualmente, as informações que Rirem 1>11inentes para qw sejam efetuadas devidas anuais obrigatórias (Inposto de Renda. RAES negativa- etc.) aos órgãos competentes autorizados c / ou mantidos pelo Govemo do Pais.
ART. 130: Coml.*te ao 20 Tesoureiro (Quando houver um nomeada):
a) Substituir em seus irnpediment(X quando se julgar necessário.
.4RT.150: O
O património da COMADEMIG é composto par todos os betrs móveis c imóveis adquiridos por compra ou doação gue ou venha possuir e que serão registrados em ATA-
— As Assembleias ordináfias mensais serão realizadas em dias e hotários scrào todo último sábado de cada més as 14 horas horário de Bmsilia determinadcs pela COMADEMIG, estabelecidos em Assembleiascontbme decisões presidenciais.
Y — ESEa organização religiosa sempre obedecerá às Leis do Pais no que torpefiinente às exigências competentes, e sempr lutará para manter a constituci(Oidade das mesmas em Elação às Igrejas c cari:er religioso. ou a coerência com as Leis de amparo a Liberdadc Religiosa Inviolável, como consta na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL no seu Artigo 50 Incisos 6 e 7, que: Nenhum Órgão poderá causar intervenção na Eberdade de culto, ou tentar a forma pela qual as igrejas devam se organizar e se estruturar frente à Legislação Brasileira, pois estaria olvidando, por inteiro, com a mais resFitosa vênia, do disposto no inciso I, do artigo 19, da Constituição Federal que, trazemos à lume, com a seguinte redação: "Art- 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito e aos Municípios: cuitos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embarcarlhes o funcionamento ou manter com eles ou suas representantes relações de «kpendência ou ressalvada, nafomta da lã, a colaboração de interesse púbtico
ORGANIZAÇÃO GERAL
ART. 290: Este Estatuto é reLàmável. sendo a Reforma do Estatuto dar-se- á sempre que houver caso de necessidade, cuffonne entendimento da Diretoria, sempre com a aprovação prévia de seu Pastor PEsidentee quantas vezes se fizerem nEessárias, sendo Lddidos itüts da reforma e aos membrm em Assembleia Geral Ordinária au .Extraordiná*ia, obwrvandfr-se que isto deverá acontecer na seguinte condição: Observar o ex'lkxsto sobre quórum necessário observadas estas condições, Q Estatuto poderá ser reformado, sendo registradas as consequcnles teformas, em Cartório competente.
ART. 300: O presente Estatuto após aprovado em assembkia gera), entrará em vigor, revogadas as em contrária, a partir de seu devido R$sD&0 em Cartório de Registro Civil de Pessoas
Ipaünga MG /2de 2022
ATA DE FUNDAÇÃO DA CONVENÇÃO GERAL DE PASTORES DAS IGREJAS ASSEMBLEIA
DE DEUS NO BRASIL - COMADEMIG
Aos vinte e sete dias do mês de outubro de 2022 na Cidade de Ipatinga, no Estado Minas Gerais
Iniciou-se uma Assembleia para fundação da_Convenção Geral de Pastores Das Igrejas Assembleia de Deus no Brasil - COMADEMIG* com presença dos participantes: Ely Gonçalves Lopes (Pastor), Carmindo Ferreira Andrade(Presbítero)_e outros. O Pastor Ely Gonçalves Lopes presidiu a Assembleia e convidou a mim, Sr. Carmindo Ferreira Andrade para fazer parte da mesa e secretariar os trabalhos. Constituída a mesa, passou o Pastor Ely Gonçalves Lopes a expor aos presentes a necessidade de se criar nesta cidade a COMADEMIG, com o objetivo de organizar, Anunciar e Pregar o Evangelho de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo e efetivar e executar a ordenança de espalhar o reino de Deus sobre a Terra.
Foi aprovada a Fundação da_COMADEMlG, sem fins lucrativos, com sede provisória na Rua- Serra do Mar 910 Bairro Jardim Panorama nesta cidade CEP: 35164-238 Ipatinga Minas Gerais. Em seguida foi elaborado e discutido o Estatuto da Convenção Geral de Pastores das_lgrejas Assembleia dê Deus no Brasil COMADEMlG_da qual foi aprovado por unanimidade pelos presentes e em seguida, o Pastor Ely Gonçalves Lopes presidiu a eleição do Presidente; que se realizou da seguinte maneira: Voto nominal de todos os presentes, obtendo a maioria dos votos: o Pastor Ely Gonçalves Lopes ocupando o cargo da Presidência, presbítero Carmindo Ferreira Andrade ocupou a secretaria, Após a eleição, o Pastor Ely Gonçalves Lopes agradeceu a todos pela forma democrática da votação, expressando gratidão, aos presentes por elegê-lo Presidente da Comademig Como presidente eleito realizou a oração final. Sem mais a tratar, a reunião foi encerrada e eu Carmindo Ferreira Andrade, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelo présidente.
ESTATUTO DA CONVENÇÃO GERAL DE PASTORES DAS IGREJAS ASSEMBLEIA DE DEUS NO BRASIL- COMADEMIG
ESTATUTO
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES
ART. 10: A CONVENÇÃO GERAL DE PASTORES DAS IGREJAS ASSEMBLEIA DE DE NO BRASIL - COMADEMIG tuna Organizção Religiosa, sem fins lucrativos, doravante denominad? COMADEMfG, no seguinte endereço: Serra do Mar. 910 Bairro: Jardim Panorama, Cidade: Ipatinga, Estuo: Minczs- Gerais . Brasil. CEP: 35.164- 238, com Sede e Foro em Ipatinga. Estado de Minas Gerais. organizada com a finalidade de, reunir Ministros, Obreiros, podendo exercer suas atividades cvangelisticas e em todo o Ta•ritório Nacional, tendo como base a Biblia Sagada, manter Missões ou filiais à nível Nacional e Internacional, tendo como objetivo, a evangel inção e a filantropia. recebendo em seu corpo de membros ou associados, pessoas de qualquer cor, raça ou nacionalidade, com duração por tempo
ART. 20 : A COMADEMIG possui ainda. as seguintes finalidades:
Reunir-se, regularmente, para prestar culto a Deus, livremente: com Doutrinas e Sístemas da Denominação, amparada pela CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ART. 5, INCISOS 6 e 7, dc acordo com os ARTIGOS 43 e 44 , IV DO CÓDIGO
CiVIL BRASILEIRO (vigente napresente data), LEI NO 10.825 / 2003 sancionada pelo Govemo Federal vigente no País. em 22/12/2003, no ¿ocante às Sou Religiosas, cuto teor da reftrida Lei, concede às Igreja.s a caracterimção de Entidades com Personalidade Juridica de Direito Pnvado, constando ainda no Parágrafo Primeiro da citada Lei. as seguintes determinações: "São livrcs g criação, c organização, a estruturação interna e ojimcioname?üo das orggnizaçõ€s religiosas, sendo vedado ao Pderpúblico negar-lhes reconhecimento ou registro dos "tos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. tendo a definição oficial na Lei 44. fV, de Pessoas Vurídicas de Direito Privgdo — As oraanizações religiosas, e proclarnar a mensagem
Evangelho de Jesus Cristo;
15) Promover convenções. eongitssos. coníêrêrmas e semináfitx, com objetivos em geral, p•xssibikitando o afaxgamenzo de conhecimentos teo}ógicosg e culturais: a todos que assim desejarem. A certificados de ou pc ela Lcalizados, uniãr Catifica&s.
com credeEiais.&) de Pastores, e %eduEiais, e em Teologia.
ART. 28: Serão membrvs da COMADEMIG, todos forem rvcebidos por filiação direta, transferência ou por aclamação elou por meio de solicitaçào ao Ministério Escritório local,
ART. 30: A Hierarquia da COMADEMIG, é compsta por. Pastores, Evangelistas, Presbizeros,
Diáconos, (Po&ndo exercer as referidas tunções, pessoas de ambos os sexos).
SOBREVIVÊNCIA
ART. 40: A COMADEMIG sobrevive através mensalidades, taxas administrativas,
ART- 50: PARA A MANUTENÇÃO DA COMADEMIG:
Embora os membros da diretoria nào sejam remunera&s exercício das âmções- No caso do Pastor Presidente, o direito de prebenda já é garantido pelo exercício Pastoral. Sendo valores a combinar em Assembleias de Diretoria, assegurando-se ainda como norma irrevogável e irreüatável que em falta do Presidente, sua família (esposa e filhos menores de idade} serão devidamente amparados pela COMADE?vflG com apoio financeiro vitalício permanente (valores a serem acenados peia Geral e constados em Ata).
— ORGANIZAÇÃO: A administração da COMADEMIG, será exercida por uma Diretoria composta por. Presidente, Vice-Presi&nte, Secretário e Tesoureiro, palendo, posterionnente, em cgs•o de necessidade, instituir membros para o cargo de 7' Scz•retário e;ou Tesouyviro ou para outros cargos que venham a ser criados, não remunerados peto exacicio dessas funções sendo que o exccicio administrativo da Diretoria será 03 ('três) anos (36 meses) partir do (primeim) dia útil de Janeiro (quando tomarào posse) a (trinta e um) de Dezernbro
(vencimento de mandato) (36 meses). (Excciuando-se o Presidente Nacional por motivo de ser vitalício).
ART. T: Para melhor organização, os membros devem observar conjunta de nomas internas descritas abaixo) Não cometer o pecado de afastamento da fé, prostituição, adultélio„ pederastia, (atmçào sexual um adulto por criança ou do mesmo sexo) estiQro. tráfico, assassinato, roubo e rcbelião. Referência: Ap 2 i :8: I l.g) Em caso de rebelião ou afasiamento da COMADEM.IG, o obreiro estará sujeito a nào pertencer mais a associaçào, pr &cisào do Pastor Presidente diretoria-
ART. 80 : Compete ao Sr. Presidente:
a) Aúninistrar a COMADEMIG, atuando como Representante Legal da Entidade, pregando, vivendo e instruindo seus OBREIROS gtnrda das boas normas cristãs, e sociais conforme consta neste ESTATUTO, orientar espiritualmente aos (Mini-qros), e consagrar os mesmos: fazer Ludo o que c agraúvel para o crescimento da obra de Deus.
b} Representar a COMADEMiG em Juizo ou fara dele, ou Extra judicialmente), ativa e pssivamente;
j} Expcdir e assinarjuntamente com o I Q secretario ou swinho, todos os documcntos que se julgar necessário.
inc3usivc credenciais.
ART. 9.0 Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o hesidence em seus imrzdimentos ou em sua ihita, assumindo automaticamente a tunçào;
ART. 100: Compete ao secretário:
a) Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais Ordinárias e trazendo em dia e em
oldem os livros da secmtaria que são registros de assiXiados registros de aras, divulgar por cartas e convites oa whatsapp nos grupos, qualquer movimento de têsea ou {tuniüss da COMADEMIG. igualmente, informar a frequência dos assu:iados da reterida reunião.
b) Expedir e assinar juntameme com o Pastor Presidente [Odos os documenZ(R que se julgar necessário, Inclusive
C.Edenciais-
ART, 11 0: Compete ao 20 secEtário {Quando houver um nomeado):
a) Substituir ao primeiro em seus impedilnentos.
ART. t 20: Compete ao 1 0 Tesoureiro:
a) O controle gerai da tesouraria anotando em próprios da COMADENIIG, entradas e saídas. aprovando as contas junto dos demais con-iponenies da Diretoria- passando Departamento de Assessoria Contábii, anualmente, as informações que Rirem 1>11inentes para qw sejam efetuadas devidas anuais obrigatórias (Inposto de Renda. RAES negativa- etc.) aos órgãos competentes autorizados c / ou mantidos pelo Govemo do Pais.
ART. 130: Coml.*te ao 20 Tesoureiro (Quando houver um nomeada):
a) Substituir em seus irnpediment(X quando se julgar necessário.
.4RT.150: O
O património da COMADEMIG é composto par todos os betrs móveis c imóveis adquiridos por compra ou doação gue ou venha possuir e que serão registrados em ATA-
— As Assembleias ordináfias mensais serão realizadas em dias e hotários scrào todo último sábado de cada més as 14 horas horário de Bmsilia determinadcs pela COMADEMIG, estabelecidos em Assembleiascontbme decisões presidenciais.
Y — ESEa organização religiosa sempre obedecerá às Leis do Pais no que torpefiinente às exigências competentes, e sempr lutará para manter a constituci(Oidade das mesmas em Elação às Igrejas c cari:er religioso. ou a coerência com as Leis de amparo a Liberdadc Religiosa Inviolável, como consta na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL no seu Artigo 50 Incisos 6 e 7, que: Nenhum Órgão poderá causar intervenção na Eberdade de culto, ou tentar a forma pela qual as igrejas devam se organizar e se estruturar frente à Legislação Brasileira, pois estaria olvidando, por inteiro, com a mais resFitosa vênia, do disposto no inciso I, do artigo 19, da Constituição Federal que, trazemos à lume, com a seguinte redação: "Art- 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito e aos Municípios: cuitos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embarcarlhes o funcionamento ou manter com eles ou suas representantes relações de «kpendência ou ressalvada, nafomta da lã, a colaboração de interesse púbtico
ORGANIZAÇÃO GERAL
ART. 290: Este Estatuto é reLàmável. sendo a Reforma do Estatuto dar-se- á sempre que houver caso de necessidade, cuffonne entendimento da Diretoria, sempre com a aprovação prévia de seu Pastor PEsidentee quantas vezes se fizerem nEessárias, sendo Lddidos itüts da reforma e aos membrm em Assembleia Geral Ordinária au .Extraordiná*ia, obwrvandfr-se que isto deverá acontecer na seguinte condição: Observar o ex'lkxsto sobre quórum necessário observadas estas condições, Q Estatuto poderá ser reformado, sendo registradas as consequcnles teformas, em Cartório competente.
ART. 300: O presente Estatuto após aprovado em assembkia gera), entrará em vigor, revogadas as em contrária, a partir de seu devido R$sD&0 em Cartório de Registro Civil de Pessoas
Ipaünga MG /2de 2022
ATA DE FUNDAÇÃO DA CONVENÇÃO GERAL DE PASTORES DAS IGREJAS ASSEMBLEIA
DE DEUS NO BRASIL - COMADEMIG
Aos vinte e sete dias do mês de outubro de 2022 na Cidade de Ipatinga, no Estado Minas Gerais
Iniciou-se uma Assembleia para fundação da_Convenção Geral de Pastores Das Igrejas Assembleia de Deus no Brasil - COMADEMIG* com presença dos participantes: Ely Gonçalves Lopes (Pastor), Carmindo Ferreira Andrade(Presbítero)_e outros. O Pastor Ely Gonçalves Lopes presidiu a Assembleia e convidou a mim, Sr. Carmindo Ferreira Andrade para fazer parte da mesa e secretariar os trabalhos. Constituída a mesa, passou o Pastor Ely Gonçalves Lopes a expor aos presentes a necessidade de se criar nesta cidade a COMADEMIG, com o objetivo de organizar, Anunciar e Pregar o Evangelho de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo e efetivar e executar a ordenança de espalhar o reino de Deus sobre a Terra.
Foi aprovada a Fundação da_COMADEMlG, sem fins lucrativos, com sede provisória na Rua- Serra do Mar 910 Bairro Jardim Panorama nesta cidade CEP: 35164-238 Ipatinga Minas Gerais. Em seguida foi elaborado e discutido o Estatuto da Convenção Geral de Pastores das_lgrejas Assembleia dê Deus no Brasil COMADEMlG_da qual foi aprovado por unanimidade pelos presentes e em seguida, o Pastor Ely Gonçalves Lopes presidiu a eleição do Presidente; que se realizou da seguinte maneira: Voto nominal de todos os presentes, obtendo a maioria dos votos: o Pastor Ely Gonçalves Lopes ocupando o cargo da Presidência, presbítero Carmindo Ferreira Andrade ocupou a secretaria, Após a eleição, o Pastor Ely Gonçalves Lopes agradeceu a todos pela forma democrática da votação, expressando gratidão, aos presentes por elegê-lo Presidente da Comademig Como presidente eleito realizou a oração final. Sem mais a tratar, a reunião foi encerrada e eu Carmindo Ferreira Andrade, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelo présidente.
Presidente Ely Gonçalves Lopes
CPF:146.800.256.20
Rua Serra do Mar 910 Ipatinga MG