Nosso Estatuto
ESTATUTOS DA CONVENÇÃO GERAL DE PASTORES DAS IGREJAS ASSEMBLEIA DE DEUS NO BRASIL COMADEMIG
Rua. Serra do Mar, 910 Bairro Jardim Panorama Ipatinga Minas Gerais-Tel. 31 9 9413 0040, 319 2000 1133
ESTATUTO
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES
ART. 1º:A COMADEMIG – CONVENÇÃO GERAL DE PASTORES DAS IGREJAS ASSEMBLEIA DE DEUS NO BRASIL é uma Organização Religiosa, sem fins lucrativos, doravante denominada COMADEMIG, no seguinte endereço: Serra do Mar, 910 Bairro: Jardim Panorama, Cidade: Ipatinga, Estado: Minas Gerais , Brasil, CEP: 35.164- 238, com Sede e Foro em Ipatinga, Estado de Minas Gerais, fundada e organizada com a finalidade de, reunir Ministros, Obreiros e Igrejas Cristãs, cooperar com as necessidades gerais do povo, podendo exercer suas atividades evangelísticas e sociais em todo o Território Nacional, tendo como base a Bíblia Sagrada, podendo manter Missões ou filiais à nível Nacional e Internacional, tendo como objetivo, a evangelização e a filantropia, recebendo em seu corpo de membros ou associados, pessoas de qualquer cor, raça ou nacionalidade, com duração por tempo indeterminado e podendo utilizar como designação, o Nome de Fantasia COMADEMIG.
ART. 2º :A COMADEMIG possui ainda, as seguintes finalidades:
1) Reunir-se, regularmente, para prestar culto a Deus, livremente, com Doutrinas e Sistemas próprios da Denominação, amparada pela CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ART. 5, INCISOS 6 e 7, de acordo com os ARTIGOS 43 e 44 , IV DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (vigente na presente data), LEI Nº 10.825 / 2003 sancionada pelo Governo Federal vigente no País, em 22/12/2003, no tocante às Igrejas e/ou Organizações Religiosas, cujo teor da referida Lei, concede às Igrejas a caracterização de Entidades com Personalidade Jurídica de Direito Privado, constando ainda no Parágrafo Primeiro da citada Lei, as seguintes determinações: “São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.”, tendo a definição oficial na Lei 44, IV, de Pessoas Jurídicas de Direito Privado – As organizações religiosas, e proclamar a mensagem do Evangelho de Jesus Cristo;
2) Criar e manter quantos Departamentos se fizer necessários para o desenvolvimento da COMADEMIG e para o melhor desempenho religioso e social com a (s) comunidade (s) por ela assistidas, podendo colocar títulos adequados e registrados em Ata, em todos os departamentos filiados, e também poderá criar e manter filiais (Igrejas, Congregações, Templos, Catedrais, Casas de Oração, Tabernáculos, Pontos de Pregação, Escritórios e Núcleos Regionais) em todo o Território Nacional e no Exterior;
3) Promover, pelos meios adequados, a causa da Ação Social Cristã, inclusive, através do DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA COMADEMIG, já em pleno funcionamento, podendo, também, instituir e manter Obras Sociais, tais como: Creches, Asilos, Orfanatos, Centros de Recuperação de Dependentes Químicos, Centros e Núcleos de Assistência Social e Religiosa de caráter interno e com abrangência externa, auxiliando à (s) Comunidade (s) em geral, conforme possibilidades e metas da COMADEMIG.
4) Realizar estudos e pesquisa de ordem social, técnica e cultural, além da religiosa, que permitem colaborar, de uma forma efetiva com as autoridades públicas objetivando campos;
5) A COMADEMIG – CONVENÇÃO GERAL DE PASTORES DAS IGREJAS ASSEMBLEIA DE DEUS NO BRASIL poderá criar projetos e campanhas sociais, e operacionaliza–los;
6) Planejar, executar e prestar serviços multidisciplinares que visem o desenvolvimento social de seus integrantes.
7) Promover programas, projetos e seminários, objetivando debater problemas nacionais, propiciando estudos e pesquisas que possam contribuir para melhor compreensão deles.
8) Criar administrar e manter centro (s) de reabilitação infantil, casa (s) de recuperação de dependentes químicos, sem teto e população de ruas;
9) Criar administrar e manter unidades de apoio à saúde com as devidas autorizações, em conformidade com as exigências legais para esta finalidade;
10) Criar, administrar e manter, colégios e universidades, próprias e/ou conveniadas;
11) Criar e organizar serviços de assistência ao menor, e aos internos em unidades hospitalares e prisionais, com as devidas autorizações, em conformidade com as exigências legais para esta finalidade;
12) Apoio às instituições religiosas que professam a mesma fé;
13) Criar, comprar, administrar e manter: Produtora, gravadora, gráfica e editora para a divulgação e edição de livros, apostilas, jornais, revistas, programas de rádio e/ou televisão para divulgação do evangelho.
14) Colaborar com os governos públicos nas situações de emergências, ou quando for solicitado pelo Poder Executivo: Municipal, estadual ou Federal;
15) Promover convenções, congressos, cursos, conferências e seminários, com os objetivos em geral, possibilitando o alargamento de conhecimentos religiosos, teológicos, técnicos e culturais, a todos que assim desejarem, através do departamento de ensino religioso da COMADEMIG.
A COMADEMIG, – CONVENÇÃO GERAL DE PASTORES DAS IGREJAS ASSEMBLEIA DE DEUS NO BRASIL poderá emitir certificados de cursos próprios ou por ela fiscalizados, de acordo com o Art. 2º, “4” e “16”.
ART. 2º: Serão membros da COMADEMIG, todos os que forem recebidos por filiação direta, transferência ou por aclamação e/ou por meio de solicitação ao Ministério ou Escritório local, passando a ser membros ou associados, os que forem aprovados pela direção da COMADEMIG.
ART. 3º: A Hierarquia da COMADEMIG, é composta por: Pastores, Evangelistas, Presbíteros, Missionários, Diáconos, (Podendo exercer as referidas funções, pessoas de ambos os sexos).
SOBREVIVÊNCIA
ART. 4º: A COMADEMIG sobrevive através das contribuições, mensalidades, taxas administrativas, doações, dízimos e ofertas, tendo como mantenedores: Os Ministros filiados, membros de qualquer natureza, e obreiros em geral, Todo os membros da COMADEMIG deverão ser membrados em uma Igreja local. Quando ocorrer que algum filiado não decidir por Igreja, deverão entregar o dizimo na Comademig, sob forma de sofrerem correção por parte da diretoria.
ART. 5º: PARA A MANUTENÇÃO DA COMADEMIG:
A COMADEMIG, poderá promover almoços beneficentes, festas, campanhas, manter bazares e utilizar todos os meios de arrecadação de fundos que forem necessários, e a verba arrecadada será aplicada na manutenção da COMADEMIG, como: despesas em geral da entidade, Sustento Pastoral (Prebenda), quitação de contas da Comademig, Evangelização de povos, Sustento de Missionários e Pastores dentro e fora do país, apoio aos carentes, ajuda de custo aos Ministros, aplicada exclusivamente aos Pastores que exercerem integralmente as Funções Pastorais na COMADEMIG embora os integrantes da Diretoria não sejam remunerados pelo exercício das funções como membros da Diretoria. No caso do Pastor Presidente, o direito de prebenda já é garantido pelo exercício Pastoral como Líder Espiritual e Eclesiástico Geral, sendo valores a combinar em Assembleias de Diretoria, assegurando-se ainda como norma irrevogável e irretratável que em falta do Presidente, sua família (esposa e filhos menores de idade) serão devidamente amparados pela COMADEMIG com apoio financeiro vitalício permanente (valores a serem acertados pela Direção Geral e constados em Ata).
ART. 6º – ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIA E DEVERES DOS COMPONENTES DA ADMINISTRAÇÃO (DIRETORIA) ABAIXO:
§ 1º – ORGANIZAÇÃO: A administração da COMADEMIG, será exercida por uma Diretoria composta por: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, podendo, posteriormente, em caso de necessidade, instituir membros para o cargo de 2º Secretário e/ou 2º Tesoureiro ou para outros cargos que venham a ser criados, não remunerados pelo exercício dessas funções e que executem as deliberações da COMADEMIG na forma deste Estatuto, sendo que o exercício administrativo da Diretoria será de 03 (três) anos (36 meses) partir do 1º (primeiro) dia útil de Janeiro (quando tomarão posse) a 31 (trinta e um) de Dezembro (vencimento de mandato) de (36 meses). (excetuando-se o Presidente Nacional por motivo de ser vitalício). A eleição ou nomeação direta por parte do presidente Nacional, com a consequente decisão, nomeação e posse imediata da nova Diretoria, composta por membros em pleno gozo de comunhão que estejam em dia com a anuidade da convenção que lhe é devida, e, que estejam devidamente inscritos no rol de membros, de acordo com as normas estatutárias, conforme decisão que for tomada em Assembleia Geral Ordinária, ou em caso de necessidade, a substituição de componentes da Diretoria poderá ocorrer em qualquer momento, em Assembleia Geral Extraordinária.
/§ 2º – COMPETÊNCIA: Compete aos Diretores no exercício de suas funções, administrar, organizar, criar e aprovar normas gerais da COMADEMIG nos âmbitos sociais, eclesiásticos e de caráter espiritual.
§ 3º -DEVERES: Os membros da Diretoria eleita, assim como os membros de Ministério (administração eclesiástica) possuem o dever de obedecer aos artigos deste Estatuto.
§4º ORGANIZAÇÃO SOBRE DISCIPLINAS OU AFASTAMENTO DE ASSOCIADOS:
A Diretoria eleita, cujos componentes possuem a competência de obedecer aos artigos deste Estatuto, caso de algum integrante deseje se afastar ou desligar do rol de membros da COMADEMIG ou da Diretoria, poderá fazê-lo, conforme Art. 24º do presente Estatuto. E, caso algum componente venha a demonstrar situação de falha comprovada que caracterize justa causa (desligamento) perante a sociedade em desobediência às doutrinas Bíblica, ou as Leis que constituem este Estatuto e as Leis do País, deverá sofrer a “disciplina corretiva”, que se caracteriza pela suspensão temporária das atividades eclesiásticas e/ou ministeriais, ou pela “disciplina cirúrgica” que se caracteriza pelo afastamento total do membro infrator, podendo, porém, o mesmo, provando estar devidamente reabilitado e em condições de reintegrar-se, deverá pleitear novamente sua adesão à instituição em qualquer tempo, havendo adequação ao que encontra-se descrito nas normas organizacionais doutrinárias da COMADEMIG, conforme o Artigo 8º deste Estatuto, e tanto o desligamento, como a reintegração do membro somente poderão ser efetuados em Assembleia Extraordinária para este fim ou em Assembleia Geral.
§ 5º – Na hipótese do item anterior, caberá ao Presidente nomear 03 (três) integrantes da Diretoria para que se apure toda a verdade, cujo trabalho será examinado pela Assembleia Geral que afastará ou não o membro em questão, do cargo que ocupa na Diretoria ou no rol de membros ativos da COMADEMIG.
ORGANIZAÇÃO DOUTRINÁRIA ECLESIÁSTICA
ART. 7º: Para melhor organização, os membros e obreiros devem observar um conjunto de normas internas denominacionais descritas abaixo:
a) Nunca desacatar ao Pastor Presidente da COMADEMIG ou os integrantes da masa diretora. Referência: Hb 13:7 e17;
b) Não cometer o pecado de afastamento da fé, prostituição, adultério, pederastia, (atração sexual de um adulto por criança ou pessoas do mesmo sexo) estupro, tráfico, assassinato, roubo e rebelião. Referência: Ap 21:8; I Co6:9-11.
c) Não cometer qualquer tipo de agressão Física. Referência: Gl5:20.
d) Não cometer fuxico e calúnia. Referência: Sl 101:5; Gl 5:19-20; Ap 21:8; Ex 20:16.
e) Evitar o ato de ficar conversando durante as reuniões e ou em horário das atividades na COMADEMIG. II Co6:3.
f) Membros e Obreiros devem cumprir a ordenança bíblica de ser dizimista. Referência: Ml3:8-10.
g) Em caso de rebelião ou afastamento da COMADEMIG, o obreiro estará sujeito a não pertencer mais a associação, por decisão do Pastor Presidente ou diretoria.
h) Em caso de acusações aos obreiros, elas serão averiguadas pelo corpo de obreiros.
i) Para ser membro da COMADEMIG o obreiros deverá possuir um curso preparatório para sua função. É necessário que tenham um curso básico ou médio em teologia pastoral.
j) O Presidente da COMADEMIG terá, além de prebenda ou sustento pastoral, o plano de saúde e INSS pagos pela COMADEMIG e em sua falta, sua esposa e filhos serão amparados pela mesma;
COMPETÊNCIA E DEVERES DA DIRETORIA DAS CONVENÇÕES REGIONAIS
ART. 8º : Compete ao Sr. Presidente:
a) Administrar a COMADEMIG REGIONAL, como Presidente, atuando como Representante Legal da Entidade, pregando, vivendo e instruindo os seus OBREIROS à guarda das boas normas cristãs, estatutárias e sociais conforme consta neste ESTATUTO, orientar espiritualmente aos (Ministros e Obreiros), e consagrar os mesmos; fazer tudo o que for bom e agradável para o crescimento da obra de Deus.
b) Representar a COMADEMIG em Juízo ou fora dele, (Judicialmente ou Extra judicialmente), ativa e passivamente;
d) Compete ao presidente nacional e aos presidentes regionais Convocar e presidir as reuniões de Diretoria, Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e Assembleias convocadas especificamente para reforma do presente Estatuto, comunicando quando se fizer necessário;
e) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
f) Inspecionar todos os serviços mantidos pela COMADEMIG, podendo, dentre os membros, designar um para exercer a função de administrador de cada serviço, como o de Assistência Social, Evangelização, diretoria de missões com suas secretarias etc.;
g) Nomear Pastores, Presbíteros, Evangelistas, para os escritórios da COMADEMIG, transferi-los ou destituí-los quando se fizer necessário assistido pela Diretoria. E, todos os ministros serão consagrados em reunião pública com imposição de mãos, através de Convenção própria da COMADEMIG, nunca ser consagrado em igreja local ou em casas ou campo e sempre com a presença de autoridades eclesiásticas, podendo ter também Autoridades Civis ou Militares presentes sempre que for possível;
h) Instituir ou destituir membros portadores de qualquer cargo eclesiástico, receber novos membros filiados, nomear e ou fazer representar em a COMADEMIG quando se fizer necessário;
i) Nomear os integrantes da Diretoria Geral da COMADEMIG, dar-lhes posse e credencia- lós, possuindo decisão soberana sobre a administração do Ministério a Ele designado;
j) Expedir e assinar juntamente com o 1º secretario ou sozinho, todos os documentos que se julgar necessário, inclusive credenciais.
ART.9º: Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos ou em sua falta, assumindo automaticamente a função; até mesmo sem a prévia comunicação por parte do presidente.
b) Organizar eleições determinadas pelo Presidente, representar a COMADEMIG quando se fizer necessário.
ART. 10º: Compete ao 1º secretário:
a) Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, trazendo em dia e em perfeita ordem os livros da secretaria que são registros de associados, registros de atas, divulgar por cartas e convites ou por whatsapp nos grupos, qualquer movimento de festa ou reuniões da COMADEMIG, igualmente, informar a frequência dos associados da referida reunião..
b) Expedir e assinar juntamente com o Pastor Presidente todos os documentos que se julgar necessário, Inclusive Credenciais.
ART. 11º: Compete ao 2º secretário (Quando houver um nomeado):
a) Substituir ao 1º primeiro em seus impedimentos.
ART. 12º: Compete ao 1º Tesoureiro:
a) O controle geral da tesouraria, anotando em livros próprios da COMADEMIG, entradas e saídas, aprovando as contas junto dos demais componentes da Diretoria, passando ao Departamento de Assessoria Contábil, anualmente, as informações que forem pertinentes para que sejam efetuadas as devidas declarações anuais obrigatórias (Imposto de Renda, RAIS negativa, etc.) aos órgãos competentes autorizados e / ou mantidos pelo Governo do País.
ART. 13º: Compete ao 2º Tesoureiro (Quando houver um nomeado):
a) Substituir o 1º em seus impedimentos quando se julgar necessário.
COMPETÊNCIA E DEVERES (DOS MEMBROS EM GERAL)
ART. 14º: Compete aos membros da COMADEMIG em geral os seguintes Direitos e Deveres:
a) Viver com dignidade espiritualmente, socialmente e moralmente, respeitando as Normas contidas na Bíblia Sagrada e no presente Documento de Constituição da COMADEMIG;
b) Obedecer à Liderança da COMADEMIG, nutrindo a devida reverência aos Ministros Eclesiásticos constituídos pela denominação, cooperar para o desenvolvimento geral da mesma e cumprir as Leis do País e deste estatuto.
c) Gozar de seus Direitos, os quais constam a seguir: DIREITOS DOS MEMBROS: Portar Credenciais de Identificação Eclesiástica, opinar, votar e se votado em Assembleias, receber apoio espiritual e social em suas necessidades gerais (dentro do que se propõe como objetivos da COMADEMIG descritos neste Estatuto), estar ciente (ser informado regularmente) sobre as atividades eclesiásticas e sociais da COMADEMIG, ser integrante da COMADEMIG recebendo e retribuindo respeito, galgar degraus na hierarquia eclesiástica sendo aprovado e devidamente consagrado e credenciado nas diversas funções de Corpo de Obreiros e de Ministério.
PATRIMÔNIO
ART.15º: O patrimônio da COMADEMIG é composto por todos os bens móveis e imóveis adquiridos por compra ou doação que possua ou venha possuir e que serão registrados em ATA.
ART. 16º: A COMADEMIG, em caso de dissolução, ou em caso de encerramento de atividades de qualquer um de suas regionais ou filiais somente poderá ocorrer pela vontade expressa e unânime da Diretoria Nacional da COMADEMIG, necessitando de forma imprescindível, da decisão final do Pastor Presidente Geral, reunindo-se os diretores para este fim específico, e/ou conforme disposto no inciso 19 do artigo 5º da Constituição Federal, os bens (móveis e/ou imóveis) serão passados para outra organização religiosa, prioritariamente que professe a mesma fé e doutrina, devendo desta forma incorporar o citado patrimônio em que funcionava com as referidas atividades a esta entidade de igual teor ou finalidade, de caráter religioso e filantrópico, conforme decisão que deverá ser tomada exclusivamente em Reunião Extraordinária, com a já citada e devida aprovação expressa do Presidente, que mediante o que for concordado, determinará de forma expressa a instituição de destino do referido patrimônio, que (como já foi explicado acima) será outra IGREJA ou Convenção que for aprovada na Assembleia geral pela Direção da COMADEMIG.
ASSEMBLEIAS GERAIS
ART. 17º: Para tratar de assuntos que interessam a administração, a COMADEMIG se reunirá mensalmente em Assembleia ordinária para reflexão sobre as atividades gerais do mês passado e decisões necessárias para o mês seguinte, além de se reunirem também, eventualmente em Assembleias extraordinárias, sendo as Assembleias, indispensáveis para as tomadas de decisões por parte da Diretoria da COMADEMIG. Também haverá a Assembleia Geral Anual, que acontecerá, (Como o nome já expressa), anualmente, quando serão abordados os assuntos administrativos em geral da COMADEMIG, ocorrendo a realização das Assembleias Gerais anuais, conforme exposto no Art. 7º – Parágrafos 1º e 2º, convocada e presidida pelo Presidente Nacional da COMADEMIG, com a presença da Diretoria e de acordo com o exposto nos demais artigos que explanam os itens pertinentes a isso, neste Estatuto, tendo a aprovação dos objetivos sempre confirmada e anunciada pela Presidência, em assuntos que não estejam expressos neste Estatuto, e quando existirem situações em que seja solicitado pelo Presidente a votação de diretores, em caso de empate na votação, o Presidente possui o voto de desempate e decisão final, sendo registradas as Assembleias em Ata.
§ 1º – As Assembleias ordinárias mensais serão realizadas em dias e horários fixos, serão todo último sábado de cada mês as 14 horas horário de Brasilia determinados pela COMADEMIG, estabelecidos em Assembleias, conforme decisões presidenciais.
§ 2º – As Assembleias Extraordinárias e também as Assembleias Gerais Ordinárias AGO, serão convocadas pelo Presidente com antecedência mínima de 8 (oito) dias, de forma verbal do púlpito, pelo grupo de whatsapp da convenção geral e através de edital afixado em local visível na sede da COMADEMIG, bem como os assuntos a serem tratados.
§ 3º – A COMADEMIG, através das decisões eclesiásticas presidenciais, poderá decidir em Assembleia regular realizar uma Assembleia extraordinária, aprovando, nessa ocasião, a agenda dos assuntos que serão tratados.
§ 4º – O quórum para a instalação de qualquer Assembleia Geral, Assembleias Extraordinárias, Ordinárias e Anuais, quando marcadas pela Presidência, será d ¼ (um quarto) dos membros do Ministério e Administração da COMADEMIG, civilmente capazes e com o devido registro no livro competente de presença.
a) Nomeação ou demissão de pastores, obreiros e membros filiados;
b) Aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis;
c) Reforma deste estatuto, aprovação ou reforma do regulamento interno;
d) Mudança de sede da COMADEMIG ou nome de fantasia;
e) Nomeação e posse de nova Diretoria;
f) Aprovação das contas e transmissão de informações pela Presidência aos demais diretores;
§ 1º – As Assembleias especialmente convocadas pela Presidência para os referidos fins, dentro das normas estatutárias, terão invariavelmente a aprovação de forma expressa do Sr. Presidente da COMADEMIG para a instalação e para a deliberação”.
§ 3º – Esta organização religiosa sempre obedecerá às Leis do País no que for pertinente às exigências dos Órgãos competentes, e sempre lutará para manter a constitucionalidade das mesmas em relação às Igrejas e Instituições de caráter religioso, ou a coerência com as Leis de amparo a Liberdade Religiosa Inviolável, como consta na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no seu Artigo 5º Incisos 6 e 7, observando-se que: Nenhum Órgão poderá causar intervenção na liberdade de culto, ou tentar estabelecer a forma pela qual as igrejas devam se organizar e se estruturar frente à Legislação Brasileira, pois estaria olvidando, por inteiro, com a mais respeitosa vênia, do disposto no inciso I, do artigo 19, da Constituição Federal que, trazemos à lume, com a seguinte redação: “Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou suas representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”. Ora, se não se pode interferir na liberdade de culto, mormente porque se trata de um país laico, isto é, sem religião oficial, também não se pode embaraçar- lhe o funcionamento. Portanto não será admitida pela COMADEMIG e seus Diretores, com passividade e sem recurso judicial, a ofensa à liberdade de culto, nem de organização e estruturação das igrejas, pois isto seria inconstitucional, além de atingir frontalmente o inciso XVIII, do artigo 5º. Da Constituição Federal ao estabelecer: “sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”. Portanto não pode haver conflito entre as Leis que regem nosso País, tomando-se providências cabíveis na esfera jurídica quando for percebida qualquer interferência à Liberdade Religiosa garantida por leis ou discriminação contra esta instituição de caráter eclesiástico. Portanto, as Igrejas e/ou Organizações Religiosas possuem seus estatutos, os quais tratam, evidentemente, de sua estrutura administrativa e, assim, têm que ser respeitadas as disposições correspondentes às suas deliberações diversas. Portanto, os estatutos das igrejas têm suas disposições específicas a respeito de suas normas e como mencionamos no Artigo 2º deste Estatuto, quando se cita a Lei aprovada em 22/12/2003. Da mesma forma, às igrejas compete decidir sobre a melhor forma de sua administração, organização e funcionamento, não competindo, obviamente, à União, dispor a respeito, segundo determina o inciso I do artigo 19 da Constituição Federal. Isto significa, que a COMADEMIG sempre respeitará as Leis do país, mas sempre lutará, pelos meios legais (Judicialmente, se necessário for) para fazer valer a Liberdade Religiosa garantida pelas Leis que regem nosso País e todos os direitos que a Lei concede às Igrejas e organizações religiosas. Portanto, de plena consciência de nossos DIREITOS E DEVERES, repete-se, ao apresentar este Estatuto para Registro Civil de Pessoa Jurídica no Cartório Competente, o já citado trecho contido no Artigo 2º deste Estatuto: “São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.”, tendo a definição oficial no Art. 44, IV, de Pessoas Jurídicas de Direito Privado – As organizações religiosas.”.
ORGANIZAÇÃO GERAL
ART. 19º: A Diretoria Geral da COMADEMIG, conforme exposto no Art. 7º do presente Estatuto, é composta por: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, tendo o Vice-Presidente, o compromisso de substituir o Presidente em seus impedimentos, assumindo imediatamente, assim como o 2º Secretário (quando houver um instituído) e o 2º Tesoureiro (quando houver um instituído) substituem os titulares das referidas funções, em falta dos mesmos, conforme normas estatutárias, sendo escolhidos e empossados por eleição e nomeação por decreto eclesiástico presidencial em Assembleia específica para tal finalidade.
ART. 20º: A potencial substituição de componentes da Diretoria da COMADEMIG, ocorrerá a cada 36 meses tr^s anos), em Assembleia Geral ou em caso de necessidade, em Assembleia Extraordinária, quando poderão ser eleitos ou nomeados novos integrantes para as funções ou permanecerem os mesmos, conforme decisão da Presidência em Assembleia e os novos integrantes serão devidamente nomeados, tomando posse imediatamente, invariavelmente com a devida aprovação do Excelentíssimo Sr. Presidente Geral da COMADEMIG.
ART. 21º: A COMADEMIG não se responsabilizará ou responderá subsidiariamente por compromissos ou dívidas assumidas por seus membros e os membros da COMADEMIG não respondem subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela mesma.
ART. 22º: Os Documentos Eclesiásticos deverão ser assinados pelo Presidente isoladamente ou junto do Secretário, assim como os documentos de ordem financeira deverão possuir as assinaturas do Presidente isoladamente ou junto do Tesoureiro.
ART. 23º: ADMISSÃO E DEMISSÃO OU DESLIGAMENTO DE MEMBROS:
1- É direito do membro ser admitido no rol de membros conforme já citado no presente Estatuto, ou, se desejar, também é direito do mesmo demitir-se voluntariamente, protocolando junto à Secretaria da COMADEMIG o pedido de desligamento por escrito, ou em caso de ser excluído pela instituição, (o que se dará somente por justa causa, mediante os casos já apresentados no presente Estatuto ou por abandono de atividades / frequência por um ano sem justificativa), o mesmo receberá uma carta de exclusão / afastamento / desligamento referente à ocorrência, assinada pelo Presidente ou por Pastor autorizado, mas sempre o membro poderá ter o seu direito amplo de defesa, para apresentar seu ponto de vista ou motivos em Assembleia Extraordinária convocada pelo Presidente para este fim, havendo análise e decisão por maioria de votos (favorável ou desfavorável ao membro em questão) por parte dos diretores presentes à reunião.
ART. 24º: A COMADEMIG possui alguns órgãos oficiais que funcionam como Departamentos e/ou Conselhos internos, cujos títulos pertencentes à COMADEMIG são descritos abaixo:
a) CTPB – Conselho dos Teólogos e Pastores do Brasil;
b) ONCE – Ordem Nacional dos Capelães Evangélicos;
c) FATEN – Faculdade Teológica Nabí ;
d) AIMIDI – Associação Internacional de Missões Ide;
e) CNT – Conselho Nacional de Teologia;
f) CNP – Conselho Nacional de Pastores.
ART.25º: Os órgãos oficiais (Departamentos e Conselhos) da COMADEMIG possuem suas atribuições próprias, conforme descritas abaixo:
a) CTPB – Conselho dos Teólogos e Pastores do Brasil: Este órgão possui a direção composta pelo Presidente da COMADEMIG e funciona como órgão associativo de ministros e teólogos, vinculado à mesma, seguindo as normas do Estatuto, com suas deliberações sujeitas à Assembleia Geral ordinária ou Extraordinária da mantenedora e por estar referendados.
b) ONCE – Ordem Nacional dos Capelães Evangélicos : Este órgão possui a finalidade de estabelecer as diretrizes da Capelania em seus diferentes níveis, inspirados nos princípios fundamentais da Bíblia Sagrada e de conformidade com as exigências legais. O Departamento e Conselho de Capelania da COMADEMIG) será composta de 1 (um) diretor em cada Estado da federação e uma quantidade ilimitada de membros, nos Estados do Brasil, cujos diretores serão indicados pelo Presidente da COMADEMIG regional e funciona vinculado à mesma, seguindo as normas do Estatuto da COMADEMIG, com suas deliberações sujeitas à Assembleia Geral ordinária ou Extraordinária da mantenedora e por esta referendados.
§ 2º – Os mandatos dos diretores deste, assim como também dos diversos Conselhos e Departamentos, coincidirão com o mandato da Diretoria da COMADEMIG conforme determinado pelas normas estatutárias.
c) FATEN – Faculdade Teológica Nabi: Este é o Conselho de Educação e Cultura da COMADEMIG, tendo por sigla: FATEN, e é o órgão normativo e organizacional da educação promovida pela instituição em todos os níveis, com a função de reconhecer e registrar Escola, Seminário, Instituto, Conselho de Teólogos, Faculdade Integrada e Universidade Teológica livre e/ou Secular, baseando na educação teológica um programa educativo com observância da doutrina bíblica professada por esta Convenção.
§ 1º – AIMIDI será composta de 1 (um) diretor em cada Estado da federação e uma quantidade ilimitada de membros, nos Estados do Brasil, cujos diretores serão indicados pelo Presidente da COMADEMIG, sendo os mesmos escolhidos dentre os nomes com qualificação, capacitação e experiência, com notável conhecimento na área de evangelização de povos. e funciona vinculada à instituição, seguindo as normas do Estatuto da COMADEMIG, com suas deliberações sujeitas à Assembleia Geral ordinária ou Extraordinária da mantenedora e por esta referendados.
d) CNT – Conselho Nacional de Teologia: Este é órgão normativo teológico da COMADEMIG, tendo por sigla CNT, com a responsabilidade de estabelecer formação teológica em seus diferentes níveis, inspirados nos princípios fundamentais da Bíblia Sagrada e de conformidade com as exigências legais.
§ 1º – CNP – Conselho Nacional de Pastores da COMADEMIG, será composto por membros que exercerão os cargos de Conselheiros pastoral com igual autoridade, sujeitos apenas ao Presidente da COMADEMIG, e que serão nomeados dentre ministros de notável experiência em matéria de ação social, invariavelmente indicados pelo Presidente da COMADEMIG, com suas deliberações registradas em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária da mantenedora e por esta referendados.
ART. 26º: Compete privativamente à Assembleia Geral:
I – Destituir os administradores;
II – Alterar o Estatuto.
ART. 27º: Os itens que não constam no presente Estatuto já formulado e revogadas as disposições em contrário, deverão ser analisados e aprovados em Assembleias futuras, sendo inclusos em Ata.
ART. 28º: O exercício fiscal é do dia 1º de janeiro até o dia 31 de dezembro de cada ano.
ART. 29º: Este Estatuto é reformável, sendo que a Reforma do Estatuto dar-se- á sempre que houver caso de necessidade, conforme entendimento da Diretoria, sempre com a aprovação prévia de seu Pastor Presidente, e quantas vezes se fizerem necessárias, sendo decididos os itens da reforma e expostos aos membros e obreiros em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, observando-se que isto deverá acontecer na seguinte condição: Observar o exposto sobre quórum necessário conforme consta no Art. 19º do presente Estatuto, e é indispensável que a convocação seja feita sempre pelo Presidente da COMADEMIG, que manterá na referida Assembleia a sua presença e imprescindível aprovação aos itens contidos na apresentação da citada e possível Reforma do Estatuto. Observadas estas condições, o Estatuto poderá ser reformado, sendo registradas as consequentes reformas, em Cartório competente.
ART. 30º: Este Estatuto entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário, a partir de seu devido Registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
CONVENÇÃO COMADEMIG
LOCALIZAÇÃO E CONTATOS:
Rua Serra do Mar, N 910, Jardim Panorama, Ipatinga – MG
(31) 994130040
atendimento@comademig.com.br